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sábado, 2 de abril de 2011

Estado do Rio de janeiro retira disciplina obrigatória de “Ensino Religioso” dos alunos matriculados nas escolas oficiais do ensino fundamental. O Estado é leigo, os alunos NÃO!


Por Felipe Viana


O Ensino Religioso no Brasil foi regulamentado pela Resolução 07/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), na condição de área de conhecimento, e aceito pelo Ministério da Educação (MEC). Alguns estados da federação já divulgaram legislação recente para implantação da referida área.
De acordo com documento da Associação de Professores de Ensino Religioso Católico, o estado do Rio de Janeiro descumpre o que determina o CNE. O exemplo desse descumprimento é o parecer negativo elaborado pelos conselheiros municipais de educação do Rio de Janeiro. Em reunião realizada no fim de fevereiro, o órgão responsável por acompanhar a política educacional do município decidiu que a disciplina Ensino Religioso não deve ser incluída no currículo das instituições locais, seja como disciplina obrigatória ou facultativa, “reafirmando o caráter laico da escola pública”.
O Conselho Municipal de Educação (CME) tem atuação consultiva junto à Secretaria Municipal de Educação, mas suas decisões costumam ser acatadas como uma normatização da política de ensino público local. O órgão é formado por seis integrantes do governo municipal e seis da sociedade civil, eleitos para mandatos de dois anos.
Segundo a Associação de Professores de Ensino Religioso Católico, a decisão, votada por unanimidade pelo CME de não atender à Constituição Federal de 1988 e outras normas vigentes. “Além da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, o Parecer nº 07 do MEC/CNE/CEB de 14/12/2010 e a omissão do disposto na competência concorrente da esfera estadual, provam que a batalha contra o Ensino Religioso não se restringe simplesmente à modalidade disposta na Lei Estadual como vinha ocorrendo com outros interlocutores, mas há um movimento orquestrado para que essa disciplina seja excluída da próxima Constituição Federal, uma vez que apenas foram elencados e questionados no Parecer nº 04 de 24 de fevereiro de 2011, os documentos nacionais”, destaca a Associação.

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