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sábado, 26 de março de 2011

Papa aos sacerdotes: Sejam generosos e se dediquem à confissão do povo de Deus!


                          

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Eutanásia. É absurdo pensar que o problema da dor se resolva eliminando quem sofre.




Eutanásia, ato de amor ou delito?

O que levou a  mover as águas foi uma declaração de Indro Montanelli, em um convênio em dezembro de 1999: “Não tenho medo da morte – disse o jornalista ancião -. Tenho medo de morrer, de sofrer. Procuro um médico que se empenhe comigo para fazer-me morrer como e quando lhe pedirei para morrer. Mas não o encontro” (La Stampa, 3 de Dezembro de 1999).

O Prêmio Nobel Rita Levi Montalcini lhe fez eco subitamente: “Eu também queria ser ajudada a morrer, se sofresse de uma maneira indizível ou se fosse reduzida a um vegetal” (ivi). Bastaram estas deixas para reacender o desencontro entre contrários e favoráveis à eutanásia.

O clamor foi tal que o próprio Montanelli quis explicar melhor o sentido da sua afirmação, primeiro em uma longa entrevista à La stampa (4 de Dezembro de 1999), depois sinteticamente e mais vezes na sua coluna quotidiana La stanza: “Eu – escreveu – não entendo a eutanásia como a entendiam os nazistas de Auschwitz, isto é, como direito-dever da Ciência a dar a morte a quem vinha considerado inútil ou danoso à humanidade (…).

Não. Simplesmente enunciei e defendi o direito do homem, quando se encontra condenado por um mal inexorável à perda da própria autonomia e memória, em suma, da própria identidade e decoro e dignidade, a uma morte que, sem sofrimentos, ponha fim àquele seu inútil calvário sem esperança” (Corriere della Sera, 9 de Dezembro de 1999).

O debate ainda não tinha se apagado e para colocar mais fogo chegou o enésimo fato de crônica: no dia 24 de maio um jovem pesquisador universitário de Torre del Lago (lu), de vinte e sete anos, gravemente doente do coração, não podendo conformar-se com a idéia de levar uma vida de inválido, pediu ao seu melhor amigo para ajudá-lo a morrer docemente, injetando-lhe algumas doses de insulina. Foi uma ato de amor, como disse também os pais do jovem morto, ou um “homicídio de consenciente”, crime penalmente perseguível no nosso regulamento (cf. c. p., art. 579)? A opinião pública se dividiu, e a mass media dedicou um amplo espaço à discussão que se seguiu.

Para clarear um pouco um problema tão complexo, ocorre partir das próprias premissas do debate. As principais nos parecem substancialmente três:
1) o significado da vida e da morte;
2) o direito de “morrer com dignidade”;
3) as implicações sociais da eutanásia.
  1. 1. O significado da vida e da morte
A vida e a morte do homem não se podem reduzir somente ao seu aspecto material. É esta a primeira premissa de todo discurso sobre a eutanásia. É certo, também o corpo humano está sujeito ao próprio ciclo biológico, como todo outro ser vivo: vem à luz, cresce, envelhece, morre.

Todavia no homem estes eventos não são exclusivamente biológicos, mas essencialmente espirituais, no sentido que somente a pessoa humana (inteligente e livre) está em condições de assumir conscientemente e responsavelmente, sem sofrê-las passivamente, seja a vida, seja a morte.

Assim que, propriamente falando, somente do homem se pode dizer que “vive” e que “morre”. Nisto está a sua grandeza.

Ora, até quando a morte era universalmente considerada um evento natural, da qual eram fixadas inevitavelmente a hora e as circunstâncias sem podê-las mudar, “morrer com dignidade” queria dizer resignar-se àquilo que a natureza (e consequentemente Deus) tinha estabelecido para cada um mortal. Em um símile contexto cultural, largamente compartilhado, a condenação moral da eutanásia encontrava menos dificuldades: de fato, aparecia claro que colocar voluntariamente fim à vida de um doente em fase terminal para não permitir que sofra, significava andar contra as leis intangíveis da natureza (e contra Deus), contra a própria dignidade do homem.

A questão de uma possível legitimação da eutanásia começou ao invés a fazer estrada, quando o progresso científico e técnico chegou a fornecer à medicina instrumentos em condições de colocar obstáculos ao passo da morte, conseguindo em alguns casos a retardá-la e em outros casos a antecipá-la em um modo “doce”, evitando os sofrimentos e as humilhações da agonia.

Nasceram assim os novos interrogativos que ainda agora nos interpelam: até que ponto se pode e se deve resistir à morte? É moralmente lícito “perseverar” no combatê-la? Havendo a possibilidade científica e técnica de escolher responsavelmente o momento mais adequado e em um modo mais “doce” de morrer, por que não fazê-lo? Por que eventualmente a eutanásia deveria ser um afronto à natureza e a  Deus? De fato, se o próprio Deus confiou ao homem a função de administrar a natureza e a sua própria vida, por que ele não pode dispor livremente dela de modo que a morte advenha em circunstâncias menos humilhantes e mais conformes à “dignidade” da pessoa?

Já fazem uns trinta anos, movendo justamente por essas perguntas, um numeroso grupo de personalidades da ciência e da cultura (entre eles alguns Prêmios Nobel) *redassero o primeiro Manifesto sobre a Eutanásia. “É imoral – ali se afirma – tolerar, aceitar ou impor o sofrimento. Acreditamos no valor e na dignidade do indivíduo; isto implica que o  trate com respeito e o deixe livre para decidir racionalmente a própria sorte (…).

Em outros termos, se necessita fornecer o meio para morrer “docemente, facilmente” a quantos estão afligidos por um mal incurável ou por lesões irremediáveis, chegados ao último estágio. Não se pode haver eutanásia humanitária fora daquela que provoca uma morte rápida e indolor e é considerada como um benefício ao interessado. É cruel e bárbaro exigir que uma pessoa seja mantida em vida contra a sua vontade e que se negue a  desejada liberação quando perdeu toda a dignidade, beleza, significado, prospectiva de futuro. O sofrimento inútil é um mal que deveria ser evitado nas sociedades civilizadas (…). Todo indivíduo tem o direito de viver com dignidade, tem também o direito de morrer com dignidade” ( The Humanist, julho de 1974).

Hoje estas idéias são largamente difundidas e vão se estendendo com o mesmo passo do recurso da prática da eutanásia, admitida já em diversas nações, desde a Suíça à Holanda, a alguns estados dos USA.

Por que ao invés a Igreja insiste em julgar como intrinsecamente imoral toda intervenção tendenciosa a abreviar ou a interromper a vida de um enfermo grave ou de um morrente ( eutanásia ativa), quaisquer que sejam os sofrimentos ao qual o doente vai de encontro?

“É necessário reforçar com toda firmeza – afirma a Declaração sobre a Eutanásia da Congregação para a Doutrina da Fé (5 de maio de 1980) – que nada e ninguém pode autorizar a morte de um ser humano inocente, feto ou embrião que seja, criança ou adulto, ancião, doente incurável ou agonizante. Ninguém, além disso, pode reclamar este gesto homicida para si mesmo ou para um outro confiado à sua responsabilidade, nem pode consentir explicitamente ou implicitamente. Nenhuma autoridade pode legitimamente impô-lo nem permiti-lo. Se trata, de fato, de uma violação da lei divina, de uma ofensa à dignidade da pessoa humana, de um crime contra a vida, de um atentado contra a humanidade” (Enchiridion Vaticanum, vol. 7, n. 356).

A razão pela qual a Igreja condena com tanta força a eutanásia ativa é respondida no próprio significado da vida, que dá sentido à morte. A vida da pessoa humana é um absoluto, há em si valor de fim, é consequentemente indisponível em todas as fases do seu devir, da  concepção à morte; a vida não pode nunca ter razão de meio, não se pode nunca fazer dela um uso instrumental. Portanto a supressão direta da vida inocente é sempre intrinsecamente desonesta, e não pode ser admitida em nenhum caso, nem mesmo para atingir um fim bom, o qual seria aliviar os sofrimentos de um moribundo. Certamente, determinados condicionamentos psicológicos, culturais e sociais podem algumas vezes atenuar ou anular a responsabilidade subjetiva; todavia todo suicídio e todo homicídio (mesmo se feito “por piedade”) sob o ponto de vista objetivo é sempre um ato gravemente imoral. A morte, sendo o momento supremo e extremo da vida, participa da mesma dignidade da pessoa (cf. João Paulo II, Evangelium vitae (1995), n. 66).

Esta concepção ética da existência humana não é exclusiva da visão cristã, isto é, não é de natureza confessional, mas pertence a toda e qualquer outra visão do mundo que considere o homem o valor supremo e o ponha ao centro da vida social e do cosmos. A história, de resto, demonstra que toda vez que a vida humana deixa de ser considerada o valor primeiro e  absoluto, o homem acaba com o destruir-se a si mesmo.

A saúde vem primeiro que a vida? Então se eliminam os doentes físicos e mentais, os deficientes físicos, os recém-nascidos afetados por malformações. O primeiro valor é a raça? Então se justificam os campos de extermínio e as limpezas étnicas. O primeiro valor não é a vida, mas o dinheiro? Então se pode matar para roubar ou para tomar posse de uma herança.
  1. 2. O direito de “morrer com dignidade”
Uma outra premissa ao discurso sobre a eutanásia é o direito de “morrer com dignidade”. Que sentido teria – perguntam os que sustentam a idéia da “morte doce” – aceitar passivamente de terminar a própria vida como presa de sofrimentos atrozes e de humilhações inenarráveis?

Não é talvez a própria grandeza do homem a exigir que lhe venha reconhecido o direito de morrer com dignidade?

Neste raciocínio são dois os aspectos para esclarecer. O primeiro é ver em que sentido exista um direito de morrer com dignidade. Por si só, não se pode falar de “direito” de morrer, em sentido próprio, dado que o fim da vida é um evento inevitável, ao qual – querendo ou não – ninguém se pode excluir. Se deve ao invés falar de um direito de morrer bem, serenamente, isto é, evitando sofrimentos inúteis; esse coincide em prática com o direito de ser tratado e assistido com todos os meios ordinários disponíveis, sem recorrer a tratamentos perigosos ou muito custosas e com a exclusão de toda “obstinação terapêutica”, que serviria somente para prolongar a vida em um modo artificial e penoso com dano do enfermo.

Ora este direito de “morrer com dignidade” (isto é, de usufruir de cuidados adequados que miram seja a aliviar os sofrimentos seja a tornar mais lento, na medida do possível, o processo mortal) se estende também ao direito-dever que todo homem tem de assumir de um modo responsável o evento morte, que é o mais decisivo da sua existência e diz respeito seja à consciência pessoal, seja eventuais obrigações sociais que o morrente tem em relação aos familiares ou a outros.

Em suma, como a morte “humana” não se pode reduzir exclusivamente ao fim do ciclo biológico corpóreo, assim não a se pode reduzir nem somente ao seu aspecto pessoal. Além de um evento material e individual, é sempre também um evento espiritual e social.

Consequentemente, o direito de morrer com dignidade não coincide de tudo com o suposto direito à eutanásia, a qual ao invés, mais que um assumir responsável da morte também na sua dimensão espiritual e social, é um comportamento essencialmente individualista e de rebelião que induz a antecipá-la normalmente com auto-suficiência. Então, eutanásia e direito de morrer com dignidade são duas realidades completamente diversas.

O outro aspecto que deve ser clareado no raciocínio que propunha o direito à eutanásia é coligado ao primeiro: isto é, se trata de ver em que medida o recurso à “morte doce” seja efetivamente o modo de resolver o problema do sofrimento humano.

O limite cultural de quem o pensa é aquele de considerar o sofrimento como uma maldição, uma condição humana privada de valor e inútil, como se “sofrimento” e “dignidade” sejam incompatíveis, como se um excluísse o outro. Ao invés, é verdade o contrário.

A pessoa humana, enquanto vive, não perde nunca a sua radical dignidade.

Não a perde o delinqüente, por mais que tenha cumprido os mais horrendos delitos, e por isto rejeitamos a pena de morte; não a perde o enfermo ou o moribundo, por mais que esteja degradado o seu estado de saúde física ou mental, e por isto rejeitamos a eutanásia.
Certamente, o sofrimento é um mal que se deve combater também por quem tem a fé; todos têm o dever de empenhar-se a curar e a tratar todos quantos estão aflitos por qualquer gênero de enfermidade.

O crente, porém, sabe que Cristo, assumindo sobre si a dor humana, a remiu e a transformou de mera consequência do pecado em ocasião de amor e consequentemente, um instrumento de salvação.

A fé, então, não é somente uma valiosa ajuda para suportar com força a dor, mas pode conduzir absolutamente (como testemunham os santos) a desejar por amor de participar à paixão e à morte de Cristo, colaborando assim para a sua missão de libertação do mal e de ressurreição.
Todavia, mesmo prescindindo da fé – não obstante seja mais difícil compreendê-la -, a dor tem um seu valor e, se não a se pode eliminar, se pode porém humanizar.

Quantas vezes a presença na família de um enfermo ou de um deficiente físico se transforma em ocasião de solidariedade e de amor, ajuda todos a serem menos egoístas. Por isso, é absurdo pensar que o problema da dor se resolva eliminando quem sofre. Seria como se, para resolver o problema da fome, se matassem os famintos, ao invés de produzir mais e distribuir com equidade os bens destinados a todos. Analogicamente, o problema do sofrimento não se resolve com a eutanásia, mas eliminando as causas que induzem a pedi-la. Se deve, de um lado, evitar a obstinação terapêutica e, do outro lado, colocar em ato uma “terapia da dor” e “tratamentos paliativos” adequados, favorecendo ao mesmo tempo formas de solidariedade e de acompanhamento, que ajudem os enfermos (sobretudo na fase terminal) a superar o sentimento de desespero que os toma quando se vêm abandonados e são deixados a sofrer na solidão.
  1. 3. As implicações sociais da eutanásia
Um terceiro elemento, enfim, do qual se deve levar em consideração para fazer um discurso sério sobre a eutanásia, é dado das implicações sociais da “morte doce”.

Esta não deve ser considerado como uma questão meramente privada, que diz respeito somente à pessoa que se recorre a ela, mas deve ser avaliada na sua inevitável repercussão social.

De fato, o homem não é nunca uma mônada fechada em si mesma. O próprio conceito de pessoa diz essencialmente relação com o outro. O homem foi feito para viver em sociedade.

No momento que alguém decide de não existir mais, fere não somente a si mesmo, mas também a sociedade.

Na realidade, a lógica efetiva da eutanásia é essencialmente egoística e individualista e, enquanto tal, contradiz radicalmente a lógica solidária e a confiança recíproca sobre qual se apoia toda forma de convivência. De fato, como nota João Paulo II – , em tal caso “a vida do mais fraco é colocada na mão do mais forte; na sociedade se perde o sentido da justiça e é minada à raiz a confiança recíproca, fundamento de toda autêntica relação entre as pessoas” (Evangelium vitae, cit., n. 66).

Aparece então absurda a tese sustentada diretamente por um presidente honorário do Conselho de Estado sobre as páginas de um difundido jornal nacional: lo Stato – ali se lê – “não pode prosseguir no assumir como objeto da tutela penal o mantimento em vida de um sujeito destruído pela dor ou completamente alterado na sua personalidade”; de fato, se explica, neste caso não somente a pessoa perdeu o interesse de conservar a sua vida, mas também diminui  a obrigação do Estado de tutelar o interesse da sociedade a não ser privada de uma vida, porque “se tem o que fazer com uma vida que não é mais vida” (T. Ancora, “Não punis a eutanásia”, em Il Sole-24 ore, 21 de maio de 2000).

Se trata de uma tese insustentável. Baseado em qual critério um sujeito pode ser considerado “destruído pela dor”?

Como pode o Estado determinar a intensidade do sofrimento que se pede para legitimar a eutanásia? Uma exaustão nervosa, uma humilhação ou o desencorajamento por uma desgraça sofrida normalmente estão em condições de “alterar completamente a personalidade” não menos de um mal incurável em fase terminal; pode bastar a completa alteração produzida por um ou por outro trauma doloroso para eliminar uma pessoa “destruída pela dor”?

E quem está autorizado a decidir pelo sim ou pelo não: o médico ou também um amigo ou um familiar? Quem garante que a “morte doce” vem decidida efetivamente para por fim a um sofrimento tornado intolerável e não por algumas outras razões, quem sabe por interesses inconfessáveis? Sobretudo como demonstrar que subsiste o consentimento explícito e livre do interessado, quando não é mais capaz de exprimir-se?

 Se trata de interrogativos angustiados, aos quais ninguém conseguiria nunca a dar resposta, no caso que a eutanásia fosse legalizada. Nesta última hipótese, viria minado na base a relação de confiança sobre a qual se apoiam as relações interpessoais, seja na família seja na sociedade.

O que fazer então? Se deve retomar de uma cultura da vida, eticamente fundamentada. Mas esta necessita do suporte da fé, para poder se afirmar.

A realidade é que o homem não pode realizar-se plenamente, se exclui Deus do seu horizonte pessoal e social. Somente em referência ao Absoluto podem ter valor absoluto os direitos humanos e a sua tutela.

O homem e Deus estão sempre juntos e caem juntos.

Particularmente, somente à luz da fé, que fundamenta a certeza de uma vida futura, se pode compreender o significado integral do sofrimento humano e da morte, ultrapassando o aspecto de destino trágico e absurdo que estas realidades têm sem Deus. “Sem dúvida – escreve Paulo VI – o homem pode organizar a terra sem Deus, mas sem Deus ele não pode senão que organizá-la no fim contra o homem. O humanismo exclusivo é um humanismo inumano” (Populorum progressio (1967), n. 42).

BARTOLOMEO SORGE S. I.
Jornalista, já diretor de Civiltà Cattolica, diretor responsável de “Aggiornamenti sociali”

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Vaticano estuda milagres para futura canonização de João Paulo II


Prefeito da Congregação para a Causa dos Santos,
 Dom Angelo Cardeal Amato.
Por Felipe Viana

“Colocada num lugar preferencial, a causa da beatificação de João Paulo II é seguida com grande atenção e cuidadosa análise processual, também por causa da pressão midiática que exige que esta não seja conduzida de modo superficial, bem como de maneira adequada a personalidade do futuro beato”. Foi o que destacou o prefeito da Congregação para a Causa dos Santos, Cardeal Angelo Amato.

O cardeal ressaltou que o procedimento seguido pela Congregação é aquele previsto no documento de 1983. “Para a canonização bastaria um outro milagre. Continuamos a receber de todo o mundo relatos de grandes graças atribuídas a ele [João Paulo II]”, conta o prefeito do dicastério.

Dom Angelo Amato explica que para seguir a postulação é necessário discernimento para verificar, com a ajuda dos médicos e cientistas, qual milagre poderia ser escolhido para a realização de examinações jurídicas.
A cerimônia de beatificação do Papa Karol Wojtyla acontecerá no dia 1º de maio na Praça de São Pedro, no Vaticano, presidida pelo Papa Bento XVI.

fonte: canção nova

Igreja relembra início da Redenção da Humanidade

Por Felipe Viana

Anunciação por Sandro Botticelli

Neste dia, a Igreja festeja solenemente o anúncio da Encarnação do Filho de Deus. O tema central desta grande festa é o Verbo Divino que assume nossa natureza humana, sujeitando-se ao tempo e espaço.

Hoje é o dia em que a eternidade entra no tempo ou, como afirmou o Papa São Leão Magno: “A humildade foi assumida pela majestade; a fraqueza, pela força; a mortalidade, pela eternidade.”

Com alegria contemplamos o mistério do Deus Todo-Poderoso, que na origem do mundo cria todas as coisas com sua Palavra, porém, desta vez escolhe depender da Palavra de um frágil ser humano, a Virgem Maria, para poder realizar a Encarnação do Filho Redentor:

“No sexto mês, o anjo Gabriel foi enviado por Deus a uma cidade da Galileia, chamada Nazaré, a uma virgem e disse-lhe: ‘Ave, cheia de graça, o Senhor é contigo.’ Não temas , Maria, conceberás e darás à luz um filho, e lhe porás o nome de Jesus. Maria perguntou ao anjo: ‘Como se fará isso, pois não conheço homem?’ Respondeu-lhe o anjo:’ O Espírito Santo descerá sobre ti. Então disse Maria: ‘Eis aqui a serva do Senhor. Faça-se em mim segundo a tu palavra’” (cf. Lc 1,26-38).
Sendo assim, hoje é o dia de proclamarmos: “E o Verbo se fez carne e habitou entre nós” (Jo 1,14a).

E fazermos memória do início oficial da Redenção de TODOS, devido à plenitude dos tempos. É o momento histórico, em que o SIM do Filho ao Pai precedeu o da Mãe: “Então eu disse: Eis que venho (porque é de mim que está escrito no rolo do livro), venho, ó Deus, para fazer a tua vontade” (Hb 10,7). Mas não suprimiu o necessário SIM humano da Virgem Santíssima.

Cumprindo desta maneira a profecia de Isaías: “Por isso, o próprio Senhor vos dará um sinal: uma virgem conceberá e dará à luz um filho, e o chamará Deus Conosco” (Is 7,14). Por isso rezemos com toda a Igreja:
“Ó Deus, quisestes que vosso Verbo se fizesse homem no seio da Virgem Maria; dai-nos participar da divindade do nosso Redentor, que proclamamos verdadeiro Deus e verdadeiro homem. Por nosso Jesus Cristo, vosso Filho, na unidade do Espírito Santo”.

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DOM MURILO KRIEGER É PRIMAZ DO BRASIL


Por Felipe Viana


Salvador, 26 mar (Rádio Vaticano) – A mais antiga arquidiocese do Brasil, criada em 1551, tem oficialmente um novo Arcebispo: o primaz do Brasil, Dom Murilo Krieger, assumiu a função na noite passada, em uma missa na Catedral Basílica de Salvador.

A cerimônia, que coincidiu com a Festa da Anunciação do Senhor, foi acompanhada por 2 mil pessoas. Fiéis também compareceram e tentavam acompanhar tudo, com ajuda de telões montados do lado de fora.
Estavam presentes cerca de 200 religiosos, como o Núncio Apostólico Dom Lorenzo Baldisseri, que presidiu a posse de Dom Murilo, e os Cardeais Odilo Pedro Scherer, arcebispo de São Paulo, Cláudio Hummes, arcebispo emérito de São Paulo e Eusébio Oscar Scheid, arcebispo emérito do Rio de Janeiro.


Na missa, o arcebispo emérito de Salvador, Dom Geraldo Majella Agnelo, agradeceu aos fiéis pelo acolhimento e pelo carinho, recebendo elogios do núncio por seu esforço e dedicação. Em maio, ele será o enviado do Papa Bento XVI na beatificação de Irmã Dulce.

Após o discurso do núncio apostólico, Dom Murilo foi conduzido à cátedra da Igreja, pelo braço, por Dom Geraldo, e aplaudido em pé pela assembléia – informa a imprensa local.

Na homilia sobre a Festa da Anunciação, o novo arcebispo disse que conta com o apoio de seu predecessor na missão. Dom Geraldo anunciou que continuará vivendo em Salvador. “Não é pouca a emoção de tomar posse em uma cidade que, não bastasse ser a primeira arquidiocese do Brasil, presta uma homenagem a Jesus em seu nome” – disse.


Governador cumprimenta o novo arcebispo de Salvador em cerimônia

O primeiro compromisso do novo arcebispo será amanhã, domingo, na Caminhada Penitencial. A atividade começa às 6h30, com uma celebração diante da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Praia, no Comércio.

Dom Murilo Krieger, 67 anos, passa a ser o 27º arcebispo de Salvador. Nomeado pelo papa Bento XVI no dia 12 de janeiro de 2011, é natural de Brusque (SC), onde nasceu em 19 de setembro de 1943. Foi ordenado presbítero em 1969 e nomeado bispo em 16 de fevereiro de 1985. Ele foi arcebispo de Florianópolis de fevereiro de 2002 a fevereiro de 2011.
Nos estudos, o novo arcebispo de Salvador fez filosofia em Brusque, teologia no Instituto Teológico SCJ, em Taubaté (SP); especialização em espiritualidade em Roma e letras, na Faculdade Anchieta de São Paulo (SP).

Como bispo, dom Murilo foi auxiliar de Florianópolis (1985 – 1991); bispo de Ponta Grossa (PR) (1991 – 1997); presidente do Regional Sul 2 (Paraná) em (1995 – 1999); e (1999 – 2002); arcebispo de Maringá (PR) (1997 – 2002); presidente do Regional Sul 4 (Santa Catariana) de (2007 – 2011).

Dez livros já foram publicados por dom Murilo, entre eles, Deixa meu povo ir (Paulus); O primeiro, o último, o único Natal ( Loyola); Com Maria, a mãe de Jesus (Paulinas).

Seu lema episcopal é “Deus é amor”.

Dom Murilo ao lado de uma baiana de acarajé no Terreiro de Jesus

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