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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Liberdade religiosa e liberdade de consciência, dois lados da mesma moeda .

Por Felipe Viana


Apresentamos, a seguir, um artigo sobre a liberdade religiosa e a liberdade de consciência, escrito pelo espanhol Rafael Navarro-Valls, catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri e secretário-geral da Real Academia de Jurisprudência e Legislação da Espanha.
***
A liberdade religiosa é a primeira das liberdades, mas liberdade de consciência é a estrela polar que orienta as democracias. Dois lados da mesma moeda.

Um único exemplo. Não muito tempo atrás, reuniram-se em Roma o primeiro líder político do mundo (Barack H. Obama) e a primeira autoridade moral da terra (Bento XVI).  O encontro – em tempo útil – durou cerca de 20 minutos.

Destes, oito foram dedicados à objeção de consciência, no contexto da liberdade religiosa.

É sintomático que, ao destacar uma questão que preocupe os dois núcleos mais intensos de poder da humanidade, seja justamente a da colisão entre a consciência e a lei, que evidencia cada vez mais os dramas sombrios gerados em algumas minorias por leis de direto ou indireto perfil ético.

Uma maneira de dizer o que não é a objeção de consciência seria uma espécie de “delírio religioso”, um subproduto jurídico que deveria ser relegado às catacumbas sociais. Pelo contrário, é uma especificação clara do direito fundamental à liberdade de religião e consciência.

Este é precisamente o que acaba de ser concluído em áreas muito diferentes de dois continentes. Por um lado, no contexto da objeção de consciência ao aborto, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (Resolução 1.763, de 2010), vigorosamente proclamou a obrigação de “assegurar o respeito pelo direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião dos provedores de assistência à saúde”.

Por outro, o Peru promulgou sua primeira lei sobre liberdade religiosa (dezembro de 2010), dedicando seu artigo 4 º à proteção da objeção de consciência, quando alguém é forçado a violar uma obrigação legal “por causa de um imperativo moral ou religioso grave ou ineludível”.

O motivo desta espécie de contra-ataque dos direitos humanos traz sua causa em duas razões. A primeira: ventos que sopram em alguns países do Oriente contra a liberdade religiosa.
A segunda: uma concepção de poder – especialmente na Europa, – que está convertendo a lei em um simples procedimento do governo para transmitir indicações ideológicas com precipitação e, por vezes, com vulgaridade.

Quando se pede à comunidade internacional, em nome do Papa, que intervenha “de maneira forte e clara” na proteção da liberdade religiosa, está em jogo é o primeiro lado da moeda, “atônitos diante da intolerância e da violência”

 E quando se denuncia a incontinência normativa do poder, que pretende impor por via legislativa uma filosofia beligerante com as consciências, a moeda é visto do outro lado, aquele que legitimamente multiplica as objeções de consciência como reação.
Há algum tempo, na América, desatou-se a caça às bruxas.  Um de seus objetivos eram os atores de Hollywood. Esta foi a sua reação: “Há muitas maneiras de perder a própria liberdade. Ela pode ser-nos arrancada por um ato tirânico, mas também pode nos escapar dia após dia, imperceptivelmente, enquanto estamos ocupados demais para prestar atenção, muito perplexos ou muito assustados”.

Eles estavam certos!

 
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