Estamos disponibilizando o Decreto URBIS ET ORBIS da Penitenciaria Apostólica sobre as Indulgências durante o Ano da Fé, como também o Decreto do Arcebispo Metropolitano de Fortaleza, Dom José Antonio Aparecido Tosi Marques.
O Decreto URBIS ET ORBIS foi assinado em Roma
pelo Penitenciário-Mor, Manuel card. Monteiro de Castro, e pelo Regente Mons.
Krzysztof Nykiel, na Sede da Penitenciaria Apostólica no dia 14 de Setembro de
2012 na Exaltação da Santa Cruz. O presente Decreto tem validade unicamente para
o Ano da fé. Não obstante qualquer disposição contrária.
Na Arquidiocese de Fortaleza o nosso Arcebispo Metropolitano
assinou o Decreto 015/2012, onde o mesmo acolhe o Decreto Urbis Et Orbis e orienta fieis da
Arquidiocese de Fortaleza os locais designados para se obter as indulgências
relativas ao Ano da Fé:
1. Catedral Metropolitana – São José e Nossa
Senhora da Assunção – Centro, Fortaleza;
2. Santuário (Basílica Menor) de São Francisco
das Chagas – Canindé;
3. Santuário do Menino Jesus – Chorozinho;
4. Santuário do Sagrado Coração de Jesus –
Centro, Fortaleza;
5. Santuário de Nossa Senhora de Fátima – Fátima,
Fortaleza;
6. Santuário de Nossa Senhora da Assunção – Nova
Assunção, Fortaleza;
7. Santuário de Adoração Perpétua do Santíssimo
Sacramento – Igreja de São Benedito, Fortaleza;
8. Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição –
Messejana, Fortaleza;
9. Igreja Matriz de Bom Jesus dos Aflitos –
Parangaba, Fortaleza;
Leia aqui a íntegra do URBIS ET ORBIS enviado
pela PENITENCIARIA APOSTÓLICA.
Fonte: Arquidiocese de Fortaleza