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sábado, 27 de outubro de 2012

Decreto URBIS ET ORBIS da Penitenciaria Apostólica sobre as Indulgências durante o Ano da Fé

Por Felipe Viana


      Estamos disponibilizando o Decreto URBIS ET ORBIS da Penitenciaria Apostólica sobre as Indulgências durante o Ano da Fé, como também o Decreto do Arcebispo Metropolitano de Fortaleza, Dom José Antonio Aparecido Tosi Marques.


      O Decreto URBIS ET ORBIS foi assinado em Roma pelo Penitenciário-Mor, Manuel card. Monteiro de Castro, e pelo Regente Mons. Krzysztof Nykiel, na Sede da Penitenciaria Apostólica no dia 14 de Setembro de 2012 na Exaltação da Santa Cruz. O presente Decreto tem validade unicamente para o Ano da fé. Não obstante qualquer disposição contrária.

      Na Arquidiocese de Fortaleza o nosso Arcebispo Metropolitano assinou o Decreto 015/2012, onde o mesmo acolhe o Decreto Urbis Et Orbis e orienta fieis da Arquidiocese de Fortaleza os locais designados para se obter as indulgências relativas ao Ano da Fé:

1. Catedral Metropolitana – São José e Nossa Senhora da Assunção – Centro, Fortaleza;

2. Santuário (Basílica Menor) de São Francisco das Chagas – Canindé;

3. Santuário do Menino Jesus – Chorozinho;

4. Santuário do Sagrado Coração de Jesus – Centro, Fortaleza;

5. Santuário de Nossa Senhora de Fátima – Fátima, Fortaleza;

6. Santuário de Nossa Senhora da Assunção – Nova Assunção, Fortaleza;

7. Santuário de Adoração Perpétua do Santíssimo Sacramento – Igreja de São Benedito, Fortaleza;

8. Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição – Messejana, Fortaleza;

9. Igreja Matriz de Bom Jesus dos Aflitos – Parangaba, Fortaleza;

Leia aqui a íntegra do URBIS ET ORBIS enviado pela PENITENCIARIA APOSTÓLICA.
Fonte: Arquidiocese de Fortaleza
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