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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Carta Apostólica em forma de Motu Proprio com que alterou a Constituição Apostólica Pastor Bonus

Por Felipe Viana 


Bento PP. XVI
Carta Apostólica
em forma de Motu Proprio
Ministrorum Institutio

Com que alterou a Constituição Apostólica Pastor Bonus
 com as quais se transferem à Congregação para o Clero a competência sobre os Seminários.


     A formação de ministros sagrados era uma das principais preocupações dos Padres do Concílio Ecuménico Vaticano II, que escreveu: "O Conselho Ecumênico, bem consciente de que a desejada renovação de toda a Igreja depende em grande parte do ministério sacerdotal, animada pelo espírito de Cristo, afirma solenemente a soma importância da formação sacerdotal "(Decreto Optatam totius , 1). Neste contexto, a lata. 232 CICafirma que a Igreja o "direito próprio e exclusivo" para fornecer treinamento para aqueles que estão destinados ao ministério sagrado, o que geralmente acontece em seminários, uma instituição desejada pelo Concílio de Trento, que decretou que em cada diocese foi criada um " Seminarium perpetuum "(Sessão XXIII [15 jul 1563], pode. XVIII), pelo qual o provvedesse Bispo para" educar religiosas Alere et et ecclesiasticis disciplinis instituere "candidatos ao sacerdócio.

     O primeiro corpo de caráter universal, confiada com a fundação, o governo ea administração do seminário ", a que estão estreitamente relacionadas com as fortunas da Igreja" (Leão XIII, Ep. Paternae providaeque [18 set 1899]: ASS 32 [ 1899-1900], 214), foi o apropriado Congregação Seminariorum , fundada por Bento XIII com a Constituição Creditae Nobis (09 de maio de 1725: Bullarium Romanum XI, 2, pp 409-412).Tornou-se extinto com a passagem do tempo e Seminários continuou a ser o objeto de atenção especial por parte da Santa Sé, através da Congregação do Conselho (hoje Congregação para o Clero ) ou mesmo da Sagrada Congregação dos Bispos e Regulares, e desde 1906, apenas por meio deste último. São Pio X, a Constituição Apostólica Sábio Consilio (29 de junho de 1908: AAS 1 [1909], 7-19), reservados jurisdição sobre a Sagrada Congregação dos Seminários Consistório, que foi erguida em um escritório especial (cf. AAS 1 [1909 ] 9-10, 2, 3).

     Bento XV, com o Motu Proprio " seminária clericorum "(4 de novembro de 1915: AAS 7 [1915], 493-495), juntando-se ao Instituto de seminários erguido no Salão Sagrada Congregação com Sagrada Congregação de Estudos, criou uma nova Departamento, que tomou o nome de Sagrada Congregação Seminariis et Studiorum Universitatibus . O Santo Padre motivou a decisão, devido a preocupações sobre o aumento do número de negócios e da importância do escritório, " Verum cum apud hanc Sacram congregationem negotiorum moles praeter modum excrevit, et MAIOREM cum Seminariorum morre em operam postulet, Visum leste Nobis para omnem eorum disciplinam moderandam novum aliquod consilium INIRE "( AAS 7 [1915], 494).

     O Departamento de novo, ou seja, a Sagrada Congregação de Seminariis et Studiorum Universitatibus , ele foi aceito no Código de Direito Canônico de 1917, no cân. 256, e no Código da formação do clero foi incluído como título XXI, De Seminariis , na parte IV, De Magistério eclesiástico do Livro III, De rebus .

     É importante notar que, durante a elaboração do novo Código, temos discutido a conveniência de preservar a mesma disposição, mas no final, parecia mais apropriado para declarar toda a lei, como introdução, a discussão sobre clérigos. Assim, as regras e diretrizes Seminários foram incluídos no Livro II, Parte I, Título III, cap. Eu, com o nome apropriado "A formação dos Clérigos" (cf. cân. 232-264 CIC ). O novo local é, sem dúvida, significativo e título ( De clericorum institutione ) particularmente apropriada, pois inclui a educação para a integral que deve ser dada para os futuros ministros do Senhor, não só a formação doutrinal, mas também humano, espiritual, ascético, litúrgica e pastoral .

     O Concílio Vaticano II recorda mais uma vez que "os seminários maiores são necessários para a formação de sacerdotes" (Decreto Optatam totius , 4) e uma formação a ser realizado no Seminário Maior é especificamente sacerdotal ordenado que é, espiritualmente e pastoralmente, para o ministério sagrado "A educação dos alunos devem procurar formar verdadeiros pastores de almas segundo o exemplo de Cristo Sacerdote, Mestre e Pastor" ( ibid. ).

     Nesse sentido: "Os jovens que desejam entrar no sacerdócio são treinados para ter uma vida espiritual da sua competência adequados e relacionados no Seminário Maior durante o tempo de formação, ou, se no julgamento das circunstâncias bispo diocesano exigir, pelo menos, para quatro anos "(cân. 235, § 1 CIC ).
Assim Seminários queda, de acordo com o Concílio Vaticano II eo Código de Direito Canônico de 1983, como parte da "formação de clérigos", que, para ser verdadeiro e eficaz de aprendizagem ao longo da vida deve pagar a formação no seminário "... precisamente porque o aprendizagem, é uma continuação do que do Seminário ... ", como afirmou o meu venerado predecessor, o Beato João Paulo II, Exortação Apostólica Pastores Dabo Vobis (25 de Março de 1992): "A formação permanente dos sacerdotes ... é a continuação natural e absolutamente necessário para o processo de construção da personalidade presbiteral, que foi iniciado e desenvolvido no seminário ... com a formação de ordenação. É particularmente importante estar atento e respeitar a ligação intrínseca entre a formação antes da ordenação para a próxima. Na verdade, se houve uma ruptura ou mesmo uma discrepância entre estas duas fases de formação, resultaria imediatamente graves repercussões sobre a comunhão pastoral e fraterna entre sacerdotes, particularmente entre aqueles de diferentes idades. O treinamento não é uma repetição do que adquiriu no seminário, simplesmente revista ou ampliada com dicas de novas aplicações. É desenvolvido com o conteúdo e, especialmente, através de métodos relativamente novos como uma unidade vital que, em seu progresso - raízes afundando-se na formação do seminário - requer adaptações, modificações e atualizações, mas não sofreu quebra ou interrupção. E vice-versa, uma vez que o seminário maior deve se preparar para a aprendizagem futura, e abri-lo com o espírito eo desejo dos futuros sacerdotes, demonstrando a necessidade, os benefícios e do espírito, e assegurar as condições para a sua realização "(n. 71 : AAS 84 [1992], 782-783).

     I deve ser atribuído à Congregação para o Clero e para a promoção do Estado de tudo relacionado à vida, formação e ministério dos sacerdotes e diáconos da pastoral vocacional e da seleção de candidatos às ordens sagradas, incluindo o humano , espiritual, doutrinal e pastoral em seminários e centros especiais para diáconos permanentes (cf. cân. 236, § 1 CIC ), para a sua formação, incluindo as condições de vida e os procedimentos para o exercício do ministério e sua segurança e assistência social.
Portanto, à luz dessas considerações, depois de ter examinado tudo com cuidado e ter pedido o parecer de especialistas, irá estabelecer e decretar o seguinte:

Artigo 1 º
O " Congregação Institutione Catholica ( de Seminariis atque Studiorum institutis ) "leva o nome de" Congregação Institutione Catholica ( de Studiorum institutis ). "

Artigo 2 º
Artigo. 112 da Constituição Apostólica Pastor bonus é substituído com o seguinte texto: " A Congregação exprime e traduz preocupação constante com a promoção da Sé Apostólica e do tipo de educação católica ".

Artigo 3 º
É revogado o artigo 113 da Constituição Apostólica Pastor Bonus .

Artigo 4 º
Artigo. 93 da Constituição Apostólica Pastor bonus é substituído pelo seguinte texto:
§ 1 º. Não prejudica o direito dos bispos e suas conferências, a congregação lida com questões relativas sacerdotes e diáconos do clero secular, a fim de suas pessoas, e seu ministério pastoral ao que é necessário para o seu funcionamento deste ministério, e em todas estas questões dá assistência aos bispos apropriadas.
§ 2 º. A Congregação exprime e traduz em ação a preocupação da Santa Sé sobre a formação daqueles que são chamados às Ordens Sacras ".
Artigo 5 º
O texto do art. 94 da Constituição Apostólica Pastor bonus é substituído pelo seguinte:
§ 1 º. Os bispos para que suas igrejas são cultivadas as vocações mais alto grau para o ministério sagrado em seminários ser estabelecida e conduzida de acordo com a lei, onde os alunos são devidamente instruídos com uma sólida formação humana e espiritual, doutrinal e pastoral.
§ 2 º. Esteja atento, pois a vida e de governo dos seminários satisfazer plenamente as necessidades dos sacerdotais e superiores e professores, tanto quanto possível, com o exemplo da vida e da sã doutrina na formação do caráter dos ministros sagrados.§ 3. É também sua responsabilidade para erguer seminários interdiocesano e aprovar os seus estatutos ".
Artigo 6 º
A Congregação para a Educação Católica é responsável pela ordenação dos estudos acadêmicos em filosofia e teologia, em consulta com a Congregação para o Clero, na medida de sua competência.
Artigo 7 º
A Pontifícia Obra para as Vocações Sacerdotais (cf. Motu Proprio de Pio XII, em 4 de novembro de 1941) é transferido para a Congregação para o Clero.

Artigo 8 º
Em razão de o assunto, o Prefeito da Congregação para o Clero preside ex officio da Comissão interdicasterial permanente "para a formação dos candidatos para as Ordens Sagradas", constituída sob a Constituição Apostólica Pastor Bonus , art. 21, § 2 º, que também faz parte da Secretaria.
Artigo 9 º
O interdicasterial Comissão "para uma distribuição mais equitativa dos sacerdotes no mundo" é suprimido.

Art.10
     A data de entrada em vigor das referidas normas, o processo pendente da Congregação para a Educação Católica sobre questões caindo para cá serão transferidos para a Congregação para o Clero, que será definido.
     Tudo o que eu ter resolvido esta Carta Apostólica em forma de Motu Proprio , eu fim de que se observa em todas as suas partes, não obstante qualquer disposição em contrário, mesmo digno de menção particular, e se esforçam para ser promulgada pela publicação no jornal " L ' Osservatore Romano ", entrando em vigor 15 dias após a sua promulgação.
Dado em Roma, junto de São Pedro, 16 de janeiro de 2013, o oitavo de Pontificado.


Benedictus PP. XVI



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